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Taxas de IVA na restauração, o que vai mudar?

Publicado por Vânia Lima em 30/06/2016
Taxas de IVA na restauração, o que vai mudar?

 A nova taxa de IVA na área da restauração entra em vigor a partir de 1 de julho, resultando numa "multiplicidade de taxas", em especial nos casos de "take-away" ou entregas ao domicílio.

Segundo o Jornal de Negócios, além de ter de distinguir o tipo de produtos que vão ser consumidos, para apurar a taxa de IVA a aplicar será também necessário saber onde vão ser consumidos esses produtos, se são sólidos ou líquidos, se foram confecionados no momento ou embalados.

Quando os produtos são consumidos no estabelecimento, tudo parece claro, à luz do Orçamento de Estado 2016: taxa de 13% para a comida e bebidas como água e de 23% para o resto.

Quando os produtos são para consumir no exterior (seja através de take away, seja através de entregas ao domicílio) está-se perante uma venda de bens, e não uma prestação de serviços, pelo que a taxa a aplicar é diferente da aplicada na restauração.

Segundo um ofício-circular, o Fisco considera que refeição diz respeito a alimentos sólidos, confecionados no momento e prontos a consumir, pelo que a estes se aplica a taxa de 13%. Bebidas ou sólidos embalados levam a taxa que lhes é aplicada como venda de bens, escreve o Negócios.

Assim, uma garrafa de vinho bebida num restaurante é taxada a 23%, mas levada para fora já é taxada a 13%, como se tivesse sido adquirida no supermercado. Um refrigerante será taxado a 23% independentemente de ser consumido num restaurante ou levado para consumir no exterior. Já uma garrafa de água é taxada a 13 e a 6% consoante seja consumida no interior ou no exterior de um café.

"A operacionalização do dia-a-dia não será fácil", admitiu ao Negócios o fiscalista Afonso Arnaldo.

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