Junho traz algumas alterações a nível fiscal. Saiba se a sua empresa é uma das que poderá estar obrigada e emitir documentos através de um programa de faturação certificado.
O Decreto-Lei n.28/2019 publicado a 15 de fevereiro de 2019 abre o caminho para o fim das faturas em papel, determinando ainda as condições para o fim dos arquivos em papel nas empresas.
A partir de 30 de junho as empresas e empresários sujeitos a IVA têm a obrigatoriedade de utilizarem um programa de faturação com certificação da AT sempre que:
• O volume de negócios igual ou superior a €75.000 (no período de tributação anterior);
• Tenham contabilidade organizada, por obrigação ou por opção própria.
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