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Quer ser uma PME Líder? Conheça os critérios de seleção

Publicado por PONTO25 em 15/09/2016
Quer ser uma PME Líder? Conheça os critérios de seleção

Para a sua empresa obter o estatuto de PME Líder não basta comprovar que tem a certificação de PME.  Necessita também de cumprir com algumas exigências adicionais, nomeadamente, passar pelos crivos do IAPMEI e do Turismo de Portugal (no caso das empresas de turismo). Recorde-se que apenas as PME com desempenhos superiores e que comprovem ter bons resultados económicos e financeiros conseguem obter este estatuto.

Veja neste artigo quais são as principais condições de acesso e de elegibilidade para que a sua empresa possa tornar-se numa PME Líder.

– As PME têm de ter no mínimo três exercícios de atividade completos, e, à data da candidatura, devem a ter as contas fechadas no que respeita ao exercício do ano anterior. Até porque as contas da empresa são determinantes para obter o estatuto (ver mais à frente).

– Se as contas da atividade são importantes, é igualmente determinante que a PME tenha a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal (TP).

– É também essencial que a empresa tenha um ‘rating’ consistente, atribuído pelo sistema interno de notação do banco protocolado que propõe a candidatura.

– Dá-se também especial destaque à estratégia de crescimento da empresa, se é uma PME que se limita a atuar no mercado nacional ou se aposta na internacionalização. Nesse contexto, na lista de requisitos obrigatórios está a garantia que prosseguem estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, estando de olhos postos no exterior.

– Uma das prioridades na análise é a demonstração de elevados níveis de desempenho e solidez financeira. Faz-se um rigoroso escrutínio de alguns fatores como sejam, o resultado líquido positivo; o EBIDTA positivo nos dois anos em análise; a autonomia financeira maior ou igual a 30%; a rendibilidade líquida do capital próprio igual ou superior a 1%; dívida financeira liquida menor ou igual a 5%; e um volume de negócios maior ou igual a um milhão de euros (valor que baixa para os 500 mil euros no caso das PME que atuam no setor do turismo).

As empresas que cumpram os critérios de acesso são convidadas pelos bancos parceiros e propostas ao IAPMEI ou ao TP. De frisar que o estatuto é válido até 15 de setembro do ano seguinte mas pode caducar ou ser suspenso.

Isto acontece se a PME incumprir com alguns dos critérios estabelecidos, por estar envolvida em processos de insolvência, ou em processos fiscais, e por incumprimento com instituições financeiras. O IAPMEI ou o Turismo de Portugal têm a missão de avisar a PME da suspensão do estatuto.

Como obter o estatuto PME Líder passo-a-passo?

O acesso é efetuado através de uma rede de onze bancos parceiros que estabeleceram acordos de parceria com o IAPMEI e com o Turismo de Portugal.

A primeira etapa passa por saber se está enquadrado num setor de atividade passível de se candidatar. Depois deve validar online a certificação PME e de seguida manifestar interesse na obtenção do estatuto junto de uma das instituições de crédito protocolada. Esta efetuará a análise do perfil de risco da empresa e formalizará a proposta ao IAPMEI em conformidade.

O último passo é do IAPMEI ou do TP. Trata-se da validação dos dados enviados pelo banco. Caso se confirmem, aquelas entidades comunicam a atribuição do estatuto à PME e dão conhecimento disso ao banco parceiro.

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