As empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal à Autoridade Tributária até ao oitavo dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias.
Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as faturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.
A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de faturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da faturação para enviarem os elementos, os empresários terão apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.
Estão em causa "os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA" e todos "os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços", sejam eles entregues por via eletrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção direta no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de faturação).
Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.
Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.
SAF-T passa a ser obrigatório
A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm faturação eletrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.
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