Segundo o Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a partir de janeiro de 2021, teria de constar um código QR e um código único do documento (ATCUD) nos documentos fiscalmente relevantes.
No entanto, face ao atual contexto de pandemia causado pela COVID-19, o governo considerou dar mais tempo às empresas portuguesas para se adaptarem a estas novas regras de faturação.
Através do Despacho nº 351/2021 – XXII do SEAAF o calendário fiscal sofreu algumas alterações:
• Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
• A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
• A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
• O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:
• Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
As soluções Ponto 25 já estão preparadas para a impressão do QR-Code desde janeiro do presente ano. No entanto se utiliza uma solução Desktop, terá de agendar uma atualização da sua solução, agende já hoje.