A faturação é sempre uma carga de trabalhos seja qual for a área de negócio. Esclarecemos alguns pontos que precisa de saber mas não tem coragem de perguntar.
• Fatura vs Fatura Simplificada
A emissão de uma fatura é admitida em todas as operações sujeitas a IVA. A fatura é um documento comercial emitido por um vendedor, onde constam as condições gerais da transação e o valor a pagar pelo comprador.
Nas compras de menor valor a fatura pode ser substituída pela fatura simplificada, cujo conteúdo é mais básico. A fatura simplificada é permitida só se o imposto for devido em território nacional e apenas em duas situações: Nas prestações de serviços que não ultrapassem os 100€ e o adquirente seja sujeito passivo ou particular; e Nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares desde que não seja superiores a 1.000€.
• Notas de crédito vs Notas de débito
Tratam-se de documentos comerciais de acerto de contas, retificativos de faturas. No caso da nota de crédito, emitida ao comprador, a função é retificar/regularizar faturas emitidas.
Na nota de débito a função é corrigir a não aplicação do IVA na fatura ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior ao que deveria ter sido aplicada. Em ambas devem ser indicados os artigos ou serviços com respetivas quantidades e preços, assim como fazer referência à fatura a que respeitam.
• Qual a diferença entre guia de remessa e de transporte?
Tanto a guia de remessa como de transporte são documentos logísticos e não contabilísticos que se associam ao envio e transporte de mercadorias ou prestação de serviços.
A única diferença é que a guia de remessa indica-nos que já ocorreu o envio da mercadoria ou a prestação de serviços, enquanto a guia de transporte acompanha a mercadoria durante todo o seu transporte.
Para além dos documentos que têm de registar mensalmente existe outras obrigações como é o caso de os comunicar à AT.
• O que é o SAFT?
O SAFT é um ficheiro normalizado, que engloba um conjunto de registos contabilísticos, faturação e documentos de transporte. O SAFT encontra-se em formato XML, por isso se o tentar abrir não irá entender o seu conteúdo. O ficheiro é apenas entendido pelo software da AT.
• Quando tenho de enviar o SAFT
O ficheiro SAFT deve ser enviado à AT até ao dia 25 do mês seguinte. Ou seja, até ao dia 25 de abril tem de enviar o SAFT relativo aos documentos que emitiu durante o mês anterior, março.
• Sou obrigado a enviar o SAFT mesmo sem movimentos?
Tal como referido pela AT, desde janeiro de 2013, apenas é obrigado a comunicar, através do envio mensal do SAFT, as faturas que emite. Assim, nos meses em que não emitir faturas não tem de efetuar qualquer comunicação a esse nível.