A portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, redefine a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT). A estrutura de dados prevista no diploma tem de ser aplicada a partir de 1 de julho de 2017.
Com base nas novas regras, foi necessário “proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF -T (PT) com a criação de taxonomias (…) que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico (…) permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES”, explica a portaria.
Foram ainda acrescentados “novos campos relativos aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros”, assinala a consultora Baker Tilly.
Haverão também alterações relativas aos documentos a comunicar. Os novos documentos que passam a integrar a nova versão do ficheiro são:
Guias de Consignação;
Fichas de Serviço;
Notas de Encomenda;
Orçamentos;
Faturas Pro Forma.
As empresas estão familiarizadas com os ficheiros SAF-T (PT), em utilização há cerca de uma década, e que se tem revelado um instrumento “excelente para a obtenção de informação pelos serviços de inspeção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal”, consideram as autoridades fiscais na portaria.
A experiência obrigou agora à renovação da estrutura do ficheiro para permitir “uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades”, nota o diploma.
Deste modo, segundo a portaria, o preenchimento do ficheiro SAF-T (PT) terá de ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos anexos II e III. Estas taxonomias definem, designadamente, o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de faturação que foram objeto de movimentação pela empresa, e os registos movimentados no período de tributação.
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