EMPRESAS

Ficheiro SAF-T com nova estrutura a partir de 1 de Julho

Publicado por PONTO25 em 25/05/2017
Ficheiro SAF-T com nova estrutura a partir de 1 de Julho

A portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, redefine a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT). A estrutura de dados prevista no diploma tem de ser aplicada a partir de 1 de julho de 2017.

Com base nas novas regras, foi necessário “proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF -T (PT) com a criação de taxonomias (…) que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico (…) permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES”, explica a portaria.

Foram ainda acrescentados “novos campos relativos aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros”, assinala a consultora Baker Tilly.

Haverão também alterações relativas aos documentos a comunicar. Os novos documentos que passam a integrar a nova versão do ficheiro são:
Guias de Consignação;
Fichas de Serviço;
Notas de Encomenda;
Orçamentos;
Faturas Pro Forma.

As empresas estão familiarizadas com os ficheiros SAF-T (PT), em utilização há cerca de uma década, e que se tem revelado um instrumento “excelente para a obtenção de informação pelos serviços de inspeção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal”, consideram as autoridades fiscais na portaria.

A experiência obrigou agora à renovação da estrutura do ficheiro para permitir “uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades”, nota o diploma.

Deste modo, segundo  a portaria, o preenchimento do ficheiro SAF-T (PT) terá de ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos anexos II e III. Estas taxonomias definem, designadamente, o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de faturação que foram objeto de movimentação pela empresa, e os registos movimentados no período de tributação.

Para os utilizadores das soluções Desktop da Ponto 25 que usufruem da modalidade Licença + Contrato e não possuam contrato ativo, contactem o revendedor ou a Ponto 25. 

Aceder à fonte da notícia