Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros.
Esta medida das faturas terem código QR foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças. Estas duas últimas medidas estão adiadas para 2023.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros revela o Jornal de Negócios. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.
Como referido, a ideia do código QR é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, usando a app e-fatura. De referir que atualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No entanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022. O sistema só ficará a funcionar na totalidade quando as faturas vierem com o ATCUD .
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.