A medida surgiu na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de faturas ao Fisco. No mês de fevereiro entra em vigor o novo prazo para fazer a comunicação. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da faturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter apenas até ao 20º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.
Se a sua aplicação permite enviar automaticamente o ficheiro SAFT à contabilidade certifique-se que está dentro do prazo estipulado.