O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
Crime rodoviário: -6 Pontos
Contraordenações muito graves:
• Condução sobre a influência do álcool ou substâncias psicotrópicas: -5 Pontos
• Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: -5 Pontos
• Restantes contra ordenações muito graves: -4 Pontos
Contra ordenações graves:
• Condução sob a influência do álcool: -3 Pontos
• Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: -3 Pontos
• Ultrapassagem imediatamente antes e nas paragens para peões e velocípedes: -3 Pontos
• Restantes Contraordenações graves: -2 Pontos
Quando ficar sem pontos, fica sem carta. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.