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Carta por pontos entra em vigor já a 1 de Junho

Publicado por Vânia Lima em 27/05/2016
Carta por pontos entra em vigor já a 1 de Junho

O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. 

Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. 

Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Crime rodoviário: -6 Pontos

Contraordenações muito graves:
Condução sobre a influência do álcool ou substâncias psicotrópicas: -5 Pontos
Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: -5 Pontos
Restantes contra ordenações muito graves: -4 Pontos

Contra ordenações graves: 
Condução sob a influência do álcool: -3 Pontos 
Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: -3 Pontos
Ultrapassagem imediatamente antes e nas paragens para peões e velocípedes: -3 Pontos
Restantes Contraordenações graves: -2 Pontos

Quando ficar sem pontos, fica sem carta. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.