GERAL

Arbitragem de litígios de consumo

Publicado por Vânia Lima em 17/03/2016
Arbitragem de litígios de consumo

Ao abrigo da lei de Arbitragem de litígios de consumo as empresas são, atualmente, obrigadas a informar os seus clientes da existência de um Centro de Resolução alternativo de litígios aplicável ao setor onde se enquadram no site da empresa (caso exista) e noutro meio duradouro (ex: contrato, venda a dinheiro, fatura, recibo), indicando o website do mesmo, ou da existência de outra entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo competente.

Esta Lei de arbitragem de litígios de consumo cria obrigações para as empresas e entidades que querem efetuar a resolução extrajudicial de litígios de consumo e cria ainda uma Rede de Arbitragem Litígios de Consumo.

Também determina que a Direção-Geral do Consumidor é a autoridade competente para acompanhar o funcionamento daquelas entidades, estabelecendo os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, e o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo em Portugal.

Entrada em vigor e meios de informação ao consumidor
Este dever de informação passa a ser obrigatório a partir de 23 março de 2016, devendo esta informação ser prestada no website da empresa, se o mesmo existir, e em outro meio duradouro como seja o contrato, fatura ou outro.

Sanções e Coimas
As empresas, que não cumpram esta obrigação sobre a arbitragem de litígios de consumo, podem ser alvo de processos de contraordenação, sendo que as coimas podem ir de € 500,00 a € 5.000,00 para as pessoas singulares e de € 5.000,00 a 25.000,00 para as pessoas coletivas

Como Proceder
Opte por fazer a inscrição num dos centros mais próximos da sua localidade, no site do Centro Nacional de Informação de Conflitos de Consumo onde pode ver todos os centros de arbitragem de litígio de consumo que existem em Portugal.

Deve também colocar a informação do centro de arbitragem de litígios de consumo escolhido nos seus documentos de venda, contratos e ou website.