Com a entrada em vigor a 1 de Julho de 2013, do Decreto –Lei nrº 198/2012 de 24 de Agosto, todos os sujeitos passivos, que efectuem transporte de bens, ficam obrigados a comunicar à AT (Autoridade Tributária), antes do inicio de cada transporte, os elementos dos documentos processados que, servirão de suporte a esse mesmo transporte tais como, guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação, nota de devolução ou quaisquer documentos equivalentes.
Forma de comunicação dos elementos de transporte à AT:
• Por transmissão electrónica em tempo real (webservice)
Neste tipo de comunicação, o sujeito passivo recebe de imediato o código de identificação do documento, enviado pela AT, podendo de imediato dar inicio ao transporte dos bens/mercadorias.
• Através do envio do ficheiro SAF-T exportado por programa informático certificado.
Neste tipo de comunicação, o sujeito passivo terá que proceder ao envio do ficheiro SAF-T referente aos documentos de transporte, submete-lo no site da AT e esperar o envio do respectivo código de identificação do documento. Só após receber esse código, poderá dar inicio ao transporte dos bens/mercadorias.
• Através da emissão directa, no portal das finanças.
Por registo directo no site da AT, o sujeito passivo, terá que introduzir manualmente no site das Finanças, todos os elementos dos documentos de transporte.
Por via telefónica, o sujeito passivo terá que comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, ficando obrigado a recolher a totalidade dos elementos até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte.
Também entra em vigor o novo ficheiro SAFT-PT, obrigatório mesmo para as empresas que não emitam documentos de transporte.
Todas as aplicações da Ponto 25 passam a estar dotadas das seguintes novas funcionalidades:
- Novo formato do ficheiro SAFT (Simplificado e Normal);
- Ficheiro SAFT-PT específico para a comunicação de documentos de transporte;
- Funcionalidade para comunicação automática, via web-service, de todos os documentos de transporte de mercadorias (Compras, Vendas e Stocks).