As regras ditam que as empresas têm a obrigação legal de dar 35 horas de formação profissional, por ano, aos seus colaboradores. No entanto, em termos práticos, muitas empresas (por constrangimentos de várias naturezas) nem sempre conseguem prestar esta formação, ficando os colaboradores com créditos de horas acumulados.
Foi exatamente com o intuito de contornar este problema e estimular o acesso à formação que se decidiu criar o mecanismo “Cheque-Formação”. Este cheque é um apoio financeiro direto, atribuído às entidades empregadoras, aos trabalhadores ativos e aos desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP para acederem a formação. Pretende-se que este novo incentivo seja um mecanismo de reforço à qualificação e à empregabilidade dos trabalhadores portugueses.
As regras gerais que regulamentam este mecanismo foram publicadas no início de agosto em Diário da República. Conheça-as com mais detalhe.
1. Quem pode pedir o cheque-formação?
Podem candidatar-se a este apoio vários públicos distintos. Nomeadamente, os trabalhadores no ativo (independentemente do seu nível de qualificação) e os desempregados que estejam inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias ( com qualificações entre o nível 3 e o nível 6).
As próprias empresas, que queiram recorrer ao cheque-formação para os seus colaboradores, também podem apresentar uma candidatura a este incentivo. No entanto, o regulamento estipula um conjunto de critérios que as empresas têm de cumprir para poderem candidatar-se. Por exemplo, têm de ter a sua situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social; não podem ter salários em atraso; não podem estar numa situação de incumprimento no que diz respeito a outros apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
2. Quais são os valores do cheque-formação?
Os valores do cheque-formação variam consoante a natureza do seu beneficiário. O diploma explica que no caso dos trabalhadores que se encontram no ativo, o apoio pode atingir um valor máximo de quatro euros por hora de formação, sendo que no limite o cheque-formação financia 50 horas de formação para um período de dois anos – até um valor máximo de 175 euros. Uma nota importante: nestes casos, o cheque-formação financia, no máximo, 90% da ação de formação.
No caso dos cheques-formação atribuídos a pessoas desempregadas, os limites são mais elevados (500 euros) e o apoio pode ser utilizado para financiar a 100% do valor da formação. Além disso, o limite de horas financiadas no período de dois anos é mais alargado (150 horas).
3. Como são apresentadas as candidaturas?
A análise e a decisão dos procedimentos de candidatura ficam a cargo do IEFP, sendo que esta entidade deverá publicar até ao início de outubro um regulamento próprio onde ficarão definidos os procedimentos necessários para a formalização das candidaturas. Só depois da publicação deste regulamento é que as candidaturas ao cheque-formação ficam operacionais.
4. Quais as condições que têm de ser cumpridas?
Este incentivo contempla ainda o cumprimento de vários requisitos. Por exemplo, os beneficiários desta medida terão de apresentar junto do IEFP um comprovativo da frequência e términus da formação. A entrega desta prova deverá ser feita no prazo máximo de dois meses após o fim da formação. Há também algumas restrições sobre as tipologias de formação que podem ser financiadas com esta medida. Por exemplo, o diploma refere que o cheque-formação “não pode ser atribuído quando a ação de formação alvo do apoio já seja objeto de co-financiamento público”.
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