Com a chegada do mês de novembro entram em vigor novas regras que vão regular a atividade das lojas de ouro.
No cumprimento das alterações introduzidas na Lei nº98/2015 de 18 de agosto, o novo regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, disponibilizamos a partir da versão 10.2A do Ourives as implementações necessárias ao pleno cumprimento da nova legislação em vigor.
Destacamos as seguintes novidades:
Classificação de Artigos:
• Novos campos para identificação do país de origem das peças, campo específico para classificação dos artigos: compostos por metal precioso e metal comum, prata dourada, revestido sobre metal comum e usados;
Etiquetas de Artigos:
• Layouts de etiquetas com indicação do país de origem, classificação da peça e materiais geológicos (além dos campos já anteriormente existentes);
Usados:
• Registo Fotográfico das Peças usadas;
• Gestão Documental do processo de compra e venda (Documentos de Identificação, comprovativo de morada e outros documentos do processo);
• Registo da cotação da matéria no momento da compra;
• Novas classificações quanto a antiguidade, estado, componentes/materiais geológicos e outros da peça;
• Impressão do recibo/declaração de compra com fotografia;
• Novos mapas semanais e anuais para a polícia judiciária;
Faturação
• Limitação das vendas em numerário até aos 250€.
Qualquer dúvida ou questão contacte com o seu revendedor.