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Novas imposições legislativas já disponíveis no Ourives

Publicado por Vânia Lima em 04/11/2015
Novas imposições legislativas já disponíveis no Ourives

Com a chegada do mês de novembro entram em vigor novas regras que vão regular a atividade das lojas de ouro.

No cumprimento das alterações introduzidas na Lei nº98/2015 de 18 de agosto, o novo regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, disponibilizamos a partir da versão 10.2A do Ourives as implementações necessárias ao pleno cumprimento da nova legislação em vigor.

Destacamos as seguintes novidades:

Classificação de Artigos:
Novos campos para identificação do país de origem das peças, campo específico para classificação dos artigos: compostos por metal precioso e metal comum, prata dourada, revestido sobre metal comum e usados;

Etiquetas de Artigos:
Layouts de etiquetas com indicação do país de origem, classificação da peça e materiais geológicos (além dos campos já anteriormente existentes);

Usados:
Registo Fotográfico das Peças usadas;
Gestão Documental do processo de compra e venda (Documentos de Identificação, comprovativo de morada e outros documentos do processo);
Registo da cotação da matéria no momento da compra;
Novas classificações quanto a antiguidade, estado, componentes/materiais geológicos e outros da peça;
Impressão do recibo/declaração de compra com fotografia;
Novos mapas semanais e anuais para a polícia judiciária;

Faturação
Limitação das vendas em numerário até aos 250€.

Qualquer dúvida ou questão contacte com o seu revendedor.