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Conheça as principais datas das obrigações fiscais e sociais

Publicado por Vânia Lima em 06/08/2015
Conheça as principais datas das obrigações fiscais e sociais

O calendário de gestão de qualquer empresa deve ter em conta as datas fiscais que lhes garantem contas regularizadas junto do Fisco. É muito relevante ter presente, por exemplo, que se a sua empresa tiver dívidas fiscais ou dívidas relativas a contribuições sociais fica impossibilitada de se candidatar a vários apoios estatais.Além disso, não se esqueça de que se falhar algumas destas obrigações poderá estar sujeito ao pagamento de coimas e de juros de mora.

Saiba quais são as principais datas que os empresários devem reter para o cumprimento das suas obrigações fiscais mensais.

 Até ao dia 10 de cada mês:

IVA:
– As empresas devem enviar à Autoridade Tributária (AT), a declaração periódica, pela internet, acompanhada dos anexos devidos. Esta obrigação atinge os sujeitos passivos do regime de IVA mensal. Já os sujeitos passivos do regime trimestral deverão entregar esta declaração até ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.

– Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 100 mil euros) através do multibanco. Este pagamento corresponde ao imposto apurado na declaração respeitante aos dois meses anteriores. No caso dos sujeitos passivos do regime de IVA trimestral, as datas de pagamento são diferentes (15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro).

IRS:
– Entrega da declaração mensal de remunerações para a comunicação dos rendimentos e das retenções de imposto, assim como das deduções obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações, relativas ao mês anterior. Esta declaração dispensa as empresas de fazerem a comunicação anual dos rendimentos pagos aos seus trabalhadores dependentes.

Segurança Social
– Entrega da declaração de remunerações, via eletrónica, para a Segurança Social

Até ao dia 20 de cada mês:

IRC, Imposto Selo e IRS
– Pagamento das importâncias retidas para efeitos de IRC do mês anterior, bem como do Imposto de Selo. A mesma obrigação aplica-se à entrega das importâncias retidas para efeitos do IRS.

IVA
– Para as empresas que tenham realizado transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços noutros Estados-membros, este é o último dia para entregarem a declaração recapitulativa, pela internet.

Segurança social
– Pagamento  das contribuições ou quotizações entre 10 e 20 de cada mês. Os pagamentos referem-se às contribuições do mês anterior.
– Data limite para serem pagas as contribuições devidas para os fundos de compensação.

 Até ao dia 25 de cada mês
E-Fatura
-Comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas no mês anterior até ao dia 25 de cada mês.

 
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