No dia 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor na União Europeia, Portugal incluído, o Mini Balcão Único (Mini One Stop Shop – MOSS -, no original), que na prática é um regime especial de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicado a empresas que prestam serviços de telecomunicações, radiodifusão, televisão ou serviços por via eletrónica a clientes que residam noutros países. O objetivo passa por facilitar o cumprimento das prestações tributárias entre os diferentes estados membros da União Europeia.
Até agora, estas transações comerciais eram tributadas de acordo com a taxa do país de origem do prestador de serviço, passando agora a ser aplicada a taxa do país de consumo. Por exemplo, se uma empresa portuguesa vender um serviço por via eletrónica a um cliente em Espanha, na fatura constará o valor do IVA em vigor nesse país, ou seja 21%. No âmbito do Mini Balcão Único, os prestadores de serviços digitais podem registar-se como entidades fiscais ao mesmo tempo (e num único passo) em todos os países da União Europeia.
A adesão a este regime especial de IVA é opcional e pode ser feita junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. O Mini Balcão Único prevê dois regimes: União (sujeitos passivos estabelecidos em território nacional) e Extra União (não registados para efeitos de IVA em qualquer Estado membro).
Com este novo regime, cada empresa deverá apresentar trimestralmente e por via eletrónica, no Mini Balcão Único, as suas declarações de IVA relativas às prestações de serviços digitais no estrangeiro (com taxas diferentes para cada país onde existam clientes), juntamente com o IVA devido no país de origem (23% em Portugal, por exemplo).
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