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OE 2015: Saiba tudo o que muda para as empresas

Publicado por Vânia Lima em 14/01/2015
OE 2015: Saiba tudo o que muda para as empresas

Para as empresas portuguesas, a proposta de Orçamento do Estado para 2015 não trouxe grandes novidades. A descida da taxa de IRC de 23% para 21%, nos termos da Reforma do IRC implementada em 2014, era já esperada e garantida. Ainda que não tenha sido uma surpresa, esta é a medida que mais afetará a vida das empresas no próximo ano, ao beneficiarem de um alívio da carga fiscal que será progressivo até 2016. A somar à queda da taxa do IRC, as empresas deverão estar atentas em 2015 a novas obrigações e a novos benefícios que terão impacto na sua atividade.

Conheça as seis medidas principais do Orçamento do Estado para 2015 que mais interessam às empresas portuguesas.

1. Taxa de IRC desce de 23% para 21% no OE 2015

Tal como já estava previsto na Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que entrou em vigor este ano, com uma primeira queda da taxa nominal de 25% para 23%, o Orçamento do Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC, desta feita de 23% para 21%. A decisão representa assim um novo alívio da carga fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%). A Reforma do IRC prevê ainda novas alterações nos próximos anos, com uma descida gradual da taxa (que deverá fixar-se entre os 17% e os 19%) até 2016. Quanto às derramas, só desaparecerão em 2018.

2. Obrigação de comunicação eletrónica de ‘stocks’ em janeiro

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, as empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros, contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último dia do exercício. Esta comunicação deve ser realizada até ao final do primeiro mês seguinte à data do termo desse período, ou seja, 31 de janeiro. Ainda por definir estão as características do ficheiro que deverá ser enviado para a AT. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros.

3. Novas regras na comunicação de bens em circulação

No que diz respeito ao Regime de Bens em Circulação (RBC), a proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê algumas alterações. Por exemplo: fica excluído da obrigatoriedade de comunicação o transporte de bens do ativo fixo tangível quando efetuado pelo remetente. Ou seja, apenas se o produto a transportar pertencer a terceiros deverá ser comunicado o seu transporte. Outra modificação diz respeito à clarificação da figura do “remetente”, que poderá ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens.
De acordo com o guia fiscal da PwC, “nos casos em que haja lugar à emissão de um documento de transporte global, e subsequente documento adicional [guia de remessa aquando da entrega efetiva dos bens ou documento próprio na saída de bens a incorporar em prestações de serviços], prevê-se a possibilidade de comunicação deste último documento por transmissão eletrónica de dados, nos termos a definir por portaria”.

4. Reembolso de IVA para agricultores

Já no próximo ano, os agricultores, produtores agro-pecuários e silvícolas com rendimentos até 10 mil euros por ano e sem contabilidade organizada poderão solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas elegíveis. Desta forma, além de manterem o regime de isenção de IVA, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação extra, calculada sobre o preço dos bens vendidos e dos serviços prestados.

5. Facilitada a regularização de IVA de créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa

Depois de em 2014 ter estado em funcionamento o novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, para o próximo ano a proposta de Orçamento do Estado propõe algumas “clarificações do regime de modo a tornar a adesão mais simples por parte dos contribuintes”. Ou seja, será reduzida ainda mais a burocracia nos processos de regularização do IVA.

6. Outras medidas novas para empresas

Refere ainda a proposta de Orçamento do Estado para 2015 que no que diz respeito à comunicação dos elementos das faturas, o número do certificado do programa de faturação passa a ser um elemento obrigatório no âmbito dessa mesma comunicação de faturas à Autoridade Tributária, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Por outro lado, a adesão ao Regime de IVA de caixa passa a ser exercida apenas durante o mês de outubro.
Para as empresas, e no âmbito da proposta de Orçamento do Estado, salienta-se o reforço do sistema e-fatura através da obrigação da comunicação anual dos inventários para todos os sujeitos passivos com volume de negócio superior a 100 mil e reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária. Estas medidas serão precedidas pela elaboração e assinatura, ainda em 2014, de um Código de Boas Práticas Tributárias.

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